A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do
Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de
nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o
socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros
consideraram o pedido injustificável.
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