quarta-feira, 14 de outubro de 2015

STJ não vê razão para dois pais no registro de criança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

Mais informações em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stj-nao-ve-razao-para-dois-pais-no-registro-de-crianca/